REPRODUÇÃO HUMANA

Casal homoafetivo pode realizar o sonho de ter um filho biológico
Conheça as principais técnicas de reprodução assistida para casais homoafetivos que buscam ter filhos biológicos

Pessoas e casais homoafetivos podem realizar o sonho de ter filhos biológicos por meio da reprodução assistida. Para isso, as pessoas homoafetivas devem contar com a doação de óvulo e barriga solidária (em caso de casais formados por homens) ou de espermatozoide (em caso de casais formados por mulheres).
Podem ser usadas duas técnicas, a inseminação artificial em casais de mulheres *e a fertilização in vitro em casais de mulheres e de homens.
No Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece o direito de casais homoafetivos femininos e masculinos de terem filhos usando técnicas de reprodução assistida, considerando que o Supremo Tribunal Federal assegura e qualifica como entidade familiar a união estável homoafetiva em 2011.
O CFM regulamenta a doação de gametas e embriões. Vamos entender as regras ao longo deste artigo.
Técnicas de reprodução assistida para mulheres homoafetivas
No caso de duas mulheres, é necessário contar com um banco de espermatozóides para a concepção do embrião.
Uma das técnicas utilizadas para casais homoafetivos de mulheres é a ROPA, procedimento que assegura participação ativa à duas mulheres: uma cede o óvulo e a outra o útero para a gestação compartilhada. Assim, após a coleta do óvulo, ele será fecundado com um espermatozoide do banco de doações e o embrião será introduzido no útero da segunda mulher.
As mulheres podem decidir por características físicas semelhantes às suas no banco de espermatozoides, mas a doação é anônima.
Técnicas de reprodução assistida para homens homoafetivos
Já no caso de homens, será necessário contar com a doação de óvulos e uma barriga solidária. O embrião será formado pelo espermatozoide de um dos homens do casal e o óvulo virá de um banco de óvulos ou pela doação de alguma parente do casal até o quarto grau.
A cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima) e caso não haja um parente para gestar, é permitido realizar a barriga solidária em uma mulher que não seja da família, mas é preciso apreciação e autorização do CFM, além do respeito a regra de que não pode haver caráter lucrativo nem comercial.
Vale ressaltar que, de acordo com as regras do CFM, a cedente temporária do útero não pode ser a doadora do óvulo.
A Fertipraxis Clínica de Reprodução Humana tem experiência na gestação de casais homoafetivos. Agende uma consulta com nossos especialistas e saiba mais.