Conheça a história de Fernando e Gustavo, pais do pequeno Lior, e como eles conseguiram realizar o desejo da paternidade por meio da barriga solidária 

Fernando, 38 anos, pós graduado em comunicação e marketing, quando manifestou o sonho de ser pai e de construir uma família com o, na época marido, Gustavo Gustavo Bonjardim, de 30 anos, se deparou com várias questões: como ele, homoafetivo, iria compor a própria família? Quais os caminhos a seguir? E começou a procurar respostas. Adoção seria a única alternativa? Quem podia ter a gravidez, ou seja, quem “emprestaria” o útero? Barriga de aluguel no Brasil existe? Adoção demora quanto tempo? O que é barriga solidária? Por onde começar? No trabalho, quem tiraria a licença? Casais gays têm direito? Foram tantos os questionamentos que ele resolveu contar um pouco de sua história através do blog https://www.familiaspossiveis.com/ 

No Blog, Fernando explica um pouco da sua jornada para ser pai, até a chegada de Lior, hoje com 1 aninho, compartilhando a sua experiência com outras famílias. Ele escreve histórias que vão desde a sua inscrição na fila da adoção, que está lá até hoje, passando pela primeira tentativa de gravidez frustrada, como sua melhor amiga de infância gestou o seu bebê, até o sonho realizado. Para ele, o propósito do blog e redes sociais é “promover o diálogo, informar, esclarecer dúvidas e celebrar a diversidade das famílias”. Ele também relata outras questões acerca de sua experiência como pai e explica como foi na maternidade, com a emissão de documentos do bebê e o processo de amamentação e outras questões relativas ao pós parto. 

Barriga Solidária ou Útero de Substituição 
Com a proximidade do dia dos pais, que este ano será comemorado no dia 11 de agosto, especialistas em reprodução assistida creditados pela Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), esclarecem particularidades dos tratamentos voltados para homens solteiros e casais homoafetivos masculinos que desejam ter filhos biológicos por meio das técnicas de reprodução assistida. Popularmente conhecida como “barriga de aluguel”, a gestação por substituição ou cessão temporária de útero é o tratamento que vem sendo adotado por esse público. 

Em casais homossexuais o método é diferente para cada caso, mas ambos precisam de doadores anônimos de material genético, além do útero temporário. Segundo a presidente da SBRA, Hitomi Nakagawa, quando se tem um casal de homens, é necessário usar os óvulos de uma doadora anônima e os espermatozoides de um dos dois. Os embriões resultantes serão transferidos para o útero da cedente temporária. No caso das mulheres, normalmente é realizada a gestação compartilhada, onde uma fornece os óvulos e a outra, o útero, e os espermatozoides partem de um doador anônimo. 

Já para os casais heterossexuais, o primeiro passo é a estimulação medicamentosa dos ovários da mãe biológica. O preparo do útero de quem receberá os embriões de forma a estar receptivo para a gestação, que pode ocorrer de forma simultânea ou não. O tratamento também é indicado em reprodução humana para mulheres que foram submetidas à histerectomia (que é a retirada do útero), para aquelas mulheres que nasceram com malformação uterina (útero infantil, útero rudimentar ou ausência congênita de útero) incompatível com gestação e/ou mulheres que apresentem alguma condição que as impeça da evolução de uma gravidez. 

Até aqui, explica a Dr.ª Maria do Carmo, Presidente da Rede Latino Americana da Reprodução Assistida (RedeLara) e diretora médica da Fertipraxis, se esta mulher tem ovários, tem a possibilidade de portanto utilizar seus próprios óvulos. Ela se submete ao processo de estimulação ovariana e coleta destes óvulos, que vão ser fertilizados pelos espermatozoides. A situação muda, porém, nos casais homoafetivos. No caso de 2 parceiras é mais simples, se as 2 tem útero uma delas se dispõe a ter a gravidez, com seus próprios óvulos ou até com os da parceira. Tudo bem, estamos num casal. Mas, vai haver uma diferença fundamental nos casais homoafetivos masculinos, onde não há o útero na relação. 

Aspectos legais – No Brasil, o útero de substituição, popularmente conhecido como barriga de aluguel, não pode ter fins comerciais, ou seja, não se pode simplesmente buscar uma pessoa para dispor de seu útero e pagar para que ela tenha uma gestação para uma outra. Assim, o termo barriga de aluguel não é muito apropriado, preferindo-se o termo “solidário”, embora se reconheça que esta pessoa precise ter uma série de apoios e cuidados durante o pré-natal, o parto, acompanhamento psicológico e outros. 

Por determinação do Conselho Federal de Medicina, as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros do casal que precisa do útero de substituição num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima). Quando não há uma parente que possa gestar, é permitido realizar o útero de substituição em mulher que não seja da família após solicitação de parecer ao conselho regional de medicina, como ocorreu neste caso. Importante apenas ressaltar que nesta situação dos casais masculinos, os óvulos não podem vir da mesma mulher que solidariamente disponibiliza o seu útero, mas tem de vir de uma doadora anônima, segundo as normas do Conselho Federal de Medicina que impedem a doação de gametas (óvulos ou espermatozoides) não protegidas por sigilo. 

Vale ressaltar que, por não haver legislação no Brasil que trate sobre a gestação por substituição, os tribunais baseiam-se atualmente na Resolução Ética do Conselho Federal de Medicina, que indica punição caso os médicos não sigam as instruções previstas. 

Fontes disponíveis para entrevista:

Sobre Dra. Maria do Carmo Borges de Souza

Graduada em Medicina com Mestrado e Doutorado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Professora da UFRJ e Livre – Docente pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Presidente da REDLARA – Rede Latino Americana de Reprodução Assistida. É membro da Sociedade Européia de Reprodução Humana e Embriologia – ESHRE; Membro do Conselho Consultivo da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida – SBRA; Diretora da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Rio de Janeiro e Diretora Médica da FERTIPRAXIS Centro de Reprodução Humana. 

Sobre Dra. Hitomi Nakagawa

Presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA); Ginecologista com research fellow e trainee em Fertilização Assistida e Endoscopia Ginecológica pela Tohoku University School of Medicine, Sendai, Japão. Título de Habilitação em vídeolaparoscopia, vídeo-histeroscopia e Reprodução Assistida pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Membro da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do Conselho Federal de Medicina. Membro da Comissão Nacional Especializada de Reprodução Humana da Febrasgo. Vice-presidente da Região Centro-Oeste da Febrasgo, gestão 2009-2011. Membro da American Society for Reprodutive Medicine (ASRM).

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