No 2º vídeo da nossa série sobre a nova resolução do @Conselho Conselho Federal de Medicina – CFM a respeito da Reprodução Assistida, a Dra. Maria do Carmo explica um pouco mais sobre a cessão temporária de útero para familiares. Antes da nova regra, somente mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam participar do processo de gestação de substituição. Com a mudança na regra, filha e sobrinha também podem ceder temporariamente seus úteros. Além disso, pessoas solteiras também passam a ter direito a recorrer a cessão temporária de útero. Assista ao vídeo e saiba mais.