Em coletiva de imprensa (foto) realizada na semana passada, representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA) anunciaram as novas regras para a reprodução assistida.
A Resolução 2.168/2017, publicada em Diário oficial no dia 10 de novembro, adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida – sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos.
As principais mudanças foram as seguintes:
Os embriões criopreservados com três anos ou mais poderão ser descartados se esta for a vontade expressa dos pacientes, ou se tiverem sido abandonados por três anos. Antes, eram cinco anos.
Gestação de substituição (cessão temporária do útero) – a cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe/filha; segundo grau – avó/irmã; terceiro grau – tia/sobrinha; quarto grau – prima).
A idade limite para a doação de gametas é de 35 anos para a mulher e de 50 anos para o homem. E no caso da transferência do embrião para o útero de paciente, mulheres com mais de 50 anos não podem se submeter a este tratamento.
É permitida a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina em que não exista infertilidade.
É permitido o uso das técnicas de reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras.
Foi mantida a proibição de comercializar embriões; praticar de seleção de embriões por conta de características biológicas; e reduzir o número de embriões em caso de gravidez múltipla.
(A íntegra da notícia pode ser lida no link a seguir: https://goo.gl/uP1fMA – texto e foto: Conversa Coletivo de Comunicação Criativa)