Embora o Brasil não tenha legislação específica sobre reprodução assistida, o Conselho Federal de Medicina (CFM) possui normas que orientam a prática e são renovadas a cada dois anos, para regular a área, com base em valores éticos, e adaptá-las às mudanças da sociedade.

Por isso, a Resolução nº 2.168/2017, recentemente criada pelo conselho, com base em texto elaborado pela Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM, traz avanços como novos critérios para a cessão do útero para a gestão compartilhada; a redução do prazo para descarte de embriões; e o congelamento de tecidos germinativos de crianças e adolescentes, pacientes em tratamento oncológico, para permitir a gestação tardia.

Gestão partilhada e de substituição – antes, apenas mãe, avó, prima e tia poderiam ceder o útero. Agora, filha e sobrinha também podem. Além disso, ficou claro que casais homoafetivos femininos também podem fazer essa opção.

Descarte de embriões – o prazo para descarte de embriões foi reduzido para 3 anos, antes era de 5 anos. No caso de embriões abandonados, quando a clínica não consegue mais contato com os responsáveis, o prazo também passa a ser de 3 anos.

Normas para tratamento – anteriormente, só poderia se submeter às técnicas de reprodução assistida quem tivesse problemas nessa área. Com a nova resolução, pessoas que estejam em tratamento que pode provocar a infertilidade, como o câncer, passam a ter as mesmas possibilidades.